A Lei 14.814, de 2024, determina que as empresas de salas de cinema devem cumprir a exibição compulsória das produções brasileiras até o ano de 2033. Já a Lei 14.815, de 2024, estabelece que os canais de TV por assinatura têm o prazo de cumprimento até 2038.
Essas medidas representam um avanço significativo para o mercado audiovisual brasileiro, uma vez que estimulam a valorização e a divulgação das produções nacionais. Além disso, contribuem para a diversificação da oferta de conteúdo, promovendo a pluralidade cultural e incentivando a criação de novas obras no país.
Com a retomada da exibição compulsória, espera-se que mais obras brasileiras tenham a oportunidade de alcançar um maior público e que os artistas e profissionais do setor sejam mais valorizados. Essa medida também pode impulsionar a economia do audiovisual, gerando mais oportunidades de trabalho e investimentos no setor.
No entanto, as leis sancionadas pelo presidente Lula da Silva também geraram discussões e debates dentro do setor. Alguns críticos argumentam que a obrigatoriedade de exibição pode limitar a liberdade de escolha das empresas e do público, restringindo a diversidade de produções disponíveis.
A partir de agora, será fundamental acompanhar a implementação dessas leis e seus efeitos no mercado audiovisual brasileiro. Espera-se que as medidas tragam benefícios para o setor, estimulando a criação e circulação de produções nacionais, ao mesmo tempo em que respeitam a liberdade e diversidade do público e das empresas do ramo.