SENADO FEDERAL – Lei libera R$ 360,9 milhões para minimizar efeitos de ciclone no RS, com destaque para a pasta da Integração.

Na última sexta-feira (1º), o Diário Oficial da União publicou a promulgação da Lei 14.823, de 2024, que destinou o montante de R$ 360,9 milhões para auxiliar na mitigação dos danos causados pelo ciclone extratropical que atingiu o estado do Rio Grande do Sul em setembro de 2023. A origem desta norma se deu por meio da Medida Provisória (MP) 1.188/2023, que foi aprovada pelo Senado em 27 de fevereiro deste ano.

Os recursos disponibilizados foram distribuídos entre três ministérios do governo federal. A maior parcela, no valor de R$ 211 milhões, ficou sob responsabilidade do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, visando ações de proteção, defesa civil e recuperação dos municípios afetados pelos desastres climáticos na região. Dentro das ações mencionadas, estão inclusos o fornecimento de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome recebeu a quantia de R$ 123,5 milhões, sendo utilizados para a aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, promoção da segurança alimentar e nutricional, estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ações de proteção social especial e inclusão produtiva rural.

Por fim, a pasta da Defesa foi contemplada com um montante de R$ 26,4 milhões, destinados para a realização de ações aéreas e terrestres de busca e salvamento, avaliação de danos e transporte de um hospital de campanha para a região afetada. Essa iniciativa busca assegurar a prestação de apoio humanitário e ações de socorro às comunidades atingidas.

Diante disso, a aprovação e promulgação da Lei 14.823, de 2024, demonstram o comprometimento do governo em auxiliar as regiões afetadas por desastres naturais, visando a recuperação e resiliência das comunidades atingidas.

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