SENADO FEDERAL – “Governo federal cria Programa Pé de Meia para alunos de baixa renda do ensino médio em escolas públicas”

O governo federal sancionou a Lei 14.818, de 2024, que institui o Programa Pé de Meia, que consiste em uma poupança paga aos alunos de baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio. O objetivo é estimular a permanência na escola e a conclusão do curso. A iniciativa foi apresentada pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP) e teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O programa é destinado aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A prioridade é para os alunos com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Além disso, o incentivo pode ser pago aos estudantes da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) com idade entre 19 e 24 anos incompletos.

Durante a votação da matéria em Plenário, a senadora Teresa Leitão destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que em 2022, 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos estavam fora da escola, e apenas 75,2% estavam matriculados no ensino médio.

Para acessar o benefício, os estudantes devem atender a uma série de condicionantes, como fazer a matrícula no início de cada ano letivo, ser aprovado ao fim de cada ano, manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas e participar de exames, como o Enem. O texto prevê que a frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo.

Além disso, foram vetados alguns dispositivos, como o que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada acumulassem os dois incentivos. O presidente justificou que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino. Outro dispositivo vetado foi o que fixava em, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem.

Os depósitos dos incentivos serão feitos de acordo com o cumprimento das etapas e com restrições de movimentação. Os valores também serão definidos em regulamento, conforme a disponibilidade orçamentária.

Por fim, do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. O fundo também pode contar com dinheiro não usado para garantir empréstimos em outras áreas.

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