O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu um parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, o projeto foi aprovado em Plenário e encaminhado para a sanção presidencial.
A proposta em questão acresce um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e exclui do pagamento de adicional de periculosidade a atividade de transporte de combustível em tanques originais de fábrica e suplementares. Tal exclusão seria aplicada no transporte destinado ao próprio veículo de carga, ao transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos.
No entanto, o Executivo havia vetado o projeto, alegando que a proposta legislativa contraria o interesse público. O Governo justificou que o projeto estabeleceria hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar critérios e parâmetros objetivos para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos que poderiam ser transportados. Tal situação iria de encontro à legislação trabalhista no que diz respeito à proteção e segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e passageiros.
A decisão do Congresso Nacional em rejeitar o veto é vista como uma vitória para os motoristas que seriam beneficiados pela exclusão do pagamento do adicional de periculosidade. Agora, resta aguardar a promulgação da matéria para que as mudanças entrem em vigor.
Essa decisão certamente terá impacto no setor de transporte, e é importante ficar atento aos desdobramentos e reações após a promulgação do Projeto de Lei 1.949/2021.