O governo defende a limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano como uma maneira de aumentar a arrecadação federal. A regra afeta contribuintes que, após decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam abater esses valores com débitos tributários futuros.
De acordo com o texto, as compensações devem respeitar o limite estipulado em regulamentação do Ministério da Fazenda, sendo aplicáveis a créditos acima de R$ 10 milhões. A portaria com os limites para compensações de valores mais elevados foi emitida pouco tempo após a publicação da MP. O prazo mínimo para a compensação varia de 12 meses, para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, a 60 meses, para créditos superiores a R$ 500 milhões.
Inicialmente, a MP tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, mas esses pontos foram retirados do texto, que agora se concentra na limitação da compensação de créditos de decisões judiciais transitadas em julgado. Outros temas remanescentes, como a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estão sendo tratados em projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados.
É o caso também do projeto de lei que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895. Esses temas foram separados da MP original após decisão do presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, de não prorrogar a validade desses pontos.
A discussão em torno da limitação da compensação de créditos e demais temas correlatos promete ser intensa e seguir tramitando dentro do Congresso Nacional, com possíveis desdobramentos e debates acalorados nos próximos dias.