SENADO FEDERAL – Comissão de Assuntos Econômicos considera projeto sobre treinamento de primeiros socorros na educação infantil como prejudicado.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado considerou como prejudicado o projeto de lei que tinha como objetivo tornar obrigatório o treinamento de professores e alunos da educação infantil para socorrer vítimas de engasgo. O relator, senador Nelsinho Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, explicou que o PL 2.389/2019, proposto pelo então senador Major Olimpio de São Paulo, já possui respaldo na legislação em vigor, especificamente na Lei 13.722 de 2018. Nelsinho Trad justificou que a aprovação do projeto não traria nenhum impacto significativo, uma vez que as diretrizes propostas já estão contempladas na legislação existente.

De acordo com o senador, a Lei de 2018 já determina o treinamento proposto no projeto de lei, tornando assim sua aprovação desnecessária. Nelsinho Trad ressaltou que a continuidade da tramitação do projeto não teria fundamento diante da legislação já em vigor. Dessa forma, ele votou pela prejudicialidade do projeto, que agora seguirá para análise da Comissão de Educação, onde terá sua decisão final.

O projeto do ex-senador Major Olimpio buscava alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir o ensino de primeiros socorros no currículo da educação infantil, fundamental e médio, tanto para professores quanto para alunos. O argumento utilizado é que no Brasil existem poucos cursos de primeiros socorros, o que é preocupante considerando que cerca de 37% das mortes de crianças são causadas por acidentes externos, como afogamentos, intoxicações e quedas, conforme dados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O autor do projeto ressaltou a importância do ensino de primeiros socorros, prática comum na Europa e nos Estados Unidos, que tem impacto direto na prestação de socorro adequado e na prevenção de mortes. Portanto, apesar da decisão da Comissão de Assuntos Econômicos, o debate em torno do tema ainda continuará na esfera da Comissão de Educação.

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