SENADO FEDERAL – Comissão aprova Projeto de Lei que garante acesso público às praias e ao mar, exceto em áreas de segurança nacional e unidades de conservação.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 775/2022, que tem como objetivo garantir o acesso e o uso público das praias e do mar, com exceção das áreas de segurança nacional e unidades de conservação. O autor do projeto é o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e o parecer favorável foi dado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O projeto propõe alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988) e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) para determinar que o acesso às praias em áreas não urbanizadas seja garantido através de um sistema viário ou por servidão de passagem a cada um quilômetro ou distância inferior. Nas áreas urbanizadas, ciclovias e calçadas deverão ser implantadas nessas passagens. Em ambos os casos, os proprietários não terão direito a indenização pela abertura das passagens.

No que diz respeito às áreas urbanas, o projeto modifica o Estatuto das Cidades para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar como diretrizes da política urbana, reconhecendo-as como patrimônio público de uso coletivo. Além disso, proíbe a urbanização ou qualquer tipo de uso do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias. O senador Rogério Carvalho destaca que ainda existem casos de ocupação irregular das praias ou restrição de acesso para uso privativo por hotéis e condomínios, mesmo com a legislação vigente que assegura acesso livre e gratuito ao público.

O senador Fabiano Contarato desenvolveu um substitutivo para o projeto, no qual foram incluídas várias modificações. Ele ressalta que o projeto restringe a ação da União às praias não urbanizadas, o que é incompatível com a Constituição. Segundo a Carta Magna, todas as praias marítimas, urbanizadas ou não, pertencem à União. Contarato também lembra que a Lei 13.240 permite que a União transfira aos municípios a gestão das orlas e praias federais, inclusive das áreas com exploração econômica. No entanto, ainda nem todos os municípios costeiros assinaram o termo de adesão com a União, o que limitaria a aplicação das normas estabelecidas pelo projeto apenas aos municípios que aderiram ao termo.

O projeto também redefine o conceito de praia, delimitando-a como uma área coberta e descoberta periodicamente por águas oceânicas, lacustres ou fluviais, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural ou outro ecossistema.

Além da aprovação do projeto, foram aprovados requerimentos de audiências públicas. O REQ 65/2023 – CMA, proposto pelo senador Beto Faro (PT-PA), visa debater as potencialidades econômicas das reservas de petróleo e gás na margem equatorial brasileira, bem como os desafios para a exploração desses recursos. Já o REQ 66/2023 – CMA, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), tem como objetivo discutir casos de contaminação e ameaças às águas do Distrito Federal.

Essas medidas visam garantir o acesso democrático e sustentável às praias e ao mar, protegendo esses recursos naturais de ocupações irregulares e assegurando seu uso coletivo para a população. A Comissão de Desenvolvimento Regional será responsável por analisar o projeto para que possa ser encaminhado para as próximas etapas legislativas.

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