Uma das medidas mais relevantes é a pena de quatro a oito anos para quem facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior, equiparando-a à pena já aplicada para tráfico de pessoas com o objetivo de remoção de órgãos, trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual. Além disso, o projeto determina que o poder público deverá veicular e promover campanhas nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Outro ponto importante é a proposta inicial de criar um canal específico para recebimento de denúncias sobre tráfico de pessoas. No entanto, a relatora determinou que podem ser utilizados os canais de disque-denúncia já existentes, como os números 190, 100 e 180, além de outros meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens (Whatsapp e Telegram), SMS e outras redes sociais. Vale ressaltar que o governo federal será responsável por manter esses canais.
A senadora Damares rejeitou a criação de outros crimes, como “forjar casamentos ou uniões estáveis” ou “alugar crianças” com a finalidade de facilitar a entrada clandestina de imigrantes em países estrangeiros, argumentando que a criação desses tipos penais seria desnecessária.
Segundo o autor do projeto, o aumento do desemprego, da inflação e da miséria nos últimos anos tem levado a um aumento significativo no número de brasileiros detidos nos Estados Unidos por tentar imigrar ilegalmente. A relatora do projeto destacou a importância da atualização da legislação para enfrentar as fraudes urdidas pelos traficantes de pessoas, que se aproveitam da vulnerabilidade e esperanças infundadas das vítimas. O destino de muitas delas é o trabalho análogo à escravidão, a prostituição forçada, a servidão por dívida ou até mesmo a morte.
É importante ressaltar que a Agência Senado autorizou a reprodução deste texto mediante citação da Agência Senado.