O texto do projeto estabelece uma série de procedimentos para a abordagem policial nesses casos, com a restrição do uso de força letal, que só poderá ser aplicada em situações excepcionais, quando outras formas de intervenção forem consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.
Além disso, a contenção física só poderá ser utilizada quando todos os recursos de mediação forem esgotados, preferencialmente realizada por agentes com treinamento específico nesse tipo de abordagem. O projeto recomenda a redução ou eliminação do uso de sinais luminosos e sonoros, bem como a designação de um mediador para comunicação com a pessoa em crise, que deve ter treinamento adequado para uma abordagem humanizada.
É previsto também que os policiais envolvidos na abordagem coletem informações sobre os motivos do comportamento da pessoa em crise, seja com ela mesma ou com familiares, e identifiquem possíveis objetos que possam ser utilizados como arma. Os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a essas pessoas, sendo que após a ação policial, o abordado deve ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O senador Alessandro Vieira destaca a importância de uma resposta adequada na abordagem a pessoas em crise e justifica o projeto citando casos trágicos, como o de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem policial em maio de 2022. Vieira ressalta a falta de treinamento especializado e normas específicas para essas situações, que muitas vezes resultam em desfechos trágicos.
O projeto de lei busca, portanto, estabelecer regras claras e procedimentos adequados para garantir a segurança e integridade das pessoas em situação de crise de saúde mental durante abordagens policiais, visando a prevenção de tragédias como a que vitimou Genivaldo de Jesus Santos.