Segundo o Ministério da Justiça, a empresa 123milhas deve reembolsar o consumidor em dinheiro, caso este seja sua preferência.

O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, fez duras críticas à forma de ressarcimento dos clientes afetados pelo cancelamento de passagens aéreas vendidas pela empresa 123milhas. Em entrevista ao jornal O Globo, Damous defendeu que os consumidores tenham o direito de serem compensados em dinheiro, caso assim prefiram.

A empresa 123milhas anunciou na última sexta-feira a suspensão da emissão de passagens aéreas da linha “Promo”, afetando viagens já contratadas, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Como medida de ressarcimento, a empresa está devolvendo o valor pago pelos clientes por meio de vouchers, com correção monetária. Porém, a empresa está oferecendo cupons parcelados em relação ao total do valor gasto pelos consumidores.

Damous criticou a decisão da 123milhas de restringir unilateralmente os contratos, afirmando que os consumidores não deram causa a essa decisão e, portanto, a empresa não pode impor uma única forma de ressarcimento. Ele defende que, mesmo que o voucher atinja o valor gasto pelo consumidor, este deve ter a opção de escolher receber o dinheiro de volta. Segundo Damous, a empresa terá que ressarcir o consumidor nesse caso.

O secretário argumenta que a empresa está ferindo o Código de Defesa do Consumidor ao impor uma única forma de ressarcimento. Ele ressalta que o consumidor tem o direito de ser comunicado sobre as opções de ressarcimento e de fazer a escolha que melhor lhe convier.

Diante dessa situação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um procedimento para investigação preliminar e enviou uma notificação à empresa, exigindo esclarecimentos sobre o cancelamento das passagens. A empresa tem um prazo de 48 horas para responder, sem prejudicar os consumidores.

Além disso, o governo está orientando os consumidores a registrarem reclamação no Procon de seus respectivos estados. Caso sejam constatadas irregularidades, a Senacon pode aplicar multas à empresa e proibi-la de realizar novas comercializações até que demonstre viabilidade financeira. O valor da multa será definido de acordo com o prejuízo causado aos consumidores.

A empresa justificou os cancelamentos citando “razões mercadológicas”, como a alta pressão da demanda por voos e a taxa de juros elevada. No entanto, Damous critica esse argumento, afirmando que os riscos do negócio devem ser arcados pelo fornecedor do serviço e não compartilhados com os consumidores.

Diante desse cenário, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem assistência dos órgãos de defesa do consumidor caso se sintam lesados pela empresa. O cancelamento de passagens aéreas já é por si só uma situação frustrante, e é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações de forma adequada, priorizando a satisfação e a segurança dos consumidores.

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