Secult publica retificação no resultado preliminar dos editais nº 31, 34 e 36 da Lei Paulo Gustavo Alagoas; candidatos têm prazo para recurso.

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) tornou pública, nesta quinta-feira (21), uma retificação no resultado preliminar da análise de mérito dos editais nº 31, 34 e 36 da Lei Paulo Gustavo Alagoas. A portaria referente a esta publicação está disponível na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Conforme o comunicado, os candidatos podem entrar com interposição de recurso até às 23h59min desta sexta-feira (22). De acordo com as orientações, o recurso deve ser apresentado de forma objetiva e fundamentada, por meio da plataforma Cuca, pelo link cuca.al.gov.br, presencialmente na sede da Secult ou nos escritórios de atendimento espalhados pelo estado. Vale ressaltar que não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail e não é permitida a juntada de documentos.

É importante destacar que a solicitação de recurso deve conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito, uma vez que não haverá nova avaliação do projeto. Além disso, o recurso deverá apontar especificamente alguma falha no processo de seleção e propor a correção. Recursos inconsistentes, intempestivos e com teor desrespeitoso dirigido à Comissão de Seleção ou aos profissionais que subsidiaram as análises serão indeferidos.

A Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, ressaltou a importância do mecanismo de recurso para garantir a transparência e a equidade no processo. Ela enfatizou que encoraja os participantes a exercerem seu direito de recurso, contribuindo para um processo mais justo e inclusivo.

Além disso, foi destacado que a secretaria está seguindo o processo seletivo de preenchimento das vagas a partir do critério de cotas estabelecido no edital, reservando no mínimo 10% das vagas para mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, povos tradicionais (terreiro, quilombolas, ciganos, nômades, ribeirinhos), pessoas com deficiência, idosos, além de reservar vagas para proponentes do interior do estado.

A partir desta distribuição, o processo seletivo garante o mínimo de 20% para pessoas pretas e pardas, e 10% para pessoas indígenas, sempre que houver número suficiente de proponentes autodeclarados para acesso ao sistema de cotas.

Portanto, a Secult reforça a importância do recurso para a garantia de um processo seletivo justo e inclusivo, e orienta os candidatos a seguirem as instruções para a interposição do recurso, visando assegurar a transparência e equidade nos processos seletivos dos editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas.

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