SECTI NA MIRA! Empresa elenca irregularidades em certame para ocupação do Polo Tecnológico de Alagoas

A Rede de Excelência em Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe pediu a impugnação da consulta pública que verifica a existência de empresas privadas com interesse em ocupar do Polo Tecnológico de Alagoas. O certame é da SECTI – Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.

Segundo a advogada Andressa Targino Carvalho, “não há qualquer menção, no processo administrativo ou no Edital ora impugnado, acerca de parecer, autorização ou sequer ciência do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação acerca do certame”.

E acrescentou: “Não há certeza ou explicação acerca das características que as empresas deverão apresentar para serem contempladas. Não há previsão de critérios de desclassificação ou de desempate, o que eiva com a pecha da insegurança jurídica todo o instrumento”.

Disse ainda que: “Não há menção aos indicadores ou critérios utilizados para se chegar ao valor do metro quadrado praticado. Considerando que não se trata de empreendimento imobiliário, é necessário que se esclareçam os fundamentos ou pesquisa mercadológica utilizada para a formação do preço”.

Outra irregularidade apontada foi que também “não há menção, tanto no processo administrativo quanto no Edital, a nenhuma Instituição de Ensino Superior – IES, restando o entendimento de que nenhuma delas foi consultada ou provocada sobre a necessidade de fomento ao seu público alvo com relação à instalação de unidades na estruturação do Polo”.

O pedido de impugnação foi encaminhado à Justiça nesta sexta-feira, 5. O secretário da pasta é Rodrigo Sampaio de Rossiter Corrêa.

“Por todo o exposto, IMPUGNA-SE o certame em epígrafe, sobretudo porque o ecossistema de inovação e a sociedade alagoana de forma geral merece esclarecimentos sobre os critérios adotados, com aprovação do CECTI e informações mais detalhadas sobre as características empresariais necessárias para fazer jus a ocupação do Polo Tecnológico, valores praticados, ausência das IES, obscuridade quanto ao plano de gestão, etc”, finalizou a advogada.

Impugnação SECTI

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