De acordo com o Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. O instituto emitiu uma nota informando que a decisão foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público. Diante disso, o Idec solicitou à Justiça uma medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional.
Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda pede que a agência baseie suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pública. À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. A Anvisa destacou que a decisão considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, o poder de compra dos brasileiros e o reflexo no consumo de produtos.
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos. Alterações na legibilidade, na tabela de informação nutricional e a adoção da rotulagem nutricional frontal foram realizadas. Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios às novas regras acabou. E com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.