Saem as regras sobre inscrição de motorista de aplicativo como contribuinte do INSS

Foram publicadas nesta quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, poderão acessar o site www.inss.gov.br ou ligar para a central 135.

Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional (hoje, esse valor é de R$ 49,90).

Caberá ao próprio condutor recolher sua contribuição ao INSS, sem a participação da empresa de aplicativo. O condutor também deverá comprovar que está cadastrado em Uber, Cabify e/ou 99 ou em outras plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros.

O INSS, por sua vez, fornecerá os respectivos comprovantes, “preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento”, diz o Extra.

Responsabilidade das empresas

Aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — mantido pelo INSS — e os respectivos números de inscrição.

De acordo com o decreto, o acesso aos dados dos condutores ocorrerá por meio eletrônico e será protegido por sigilo fiscal. As empresas de aplicativos também deverão garantir a proteção dessas informações.

Ficou de fora

Inicialmente, o governo federal havia divulgado que o decreto estabeleceria que o motorista que tem outro vínculo empregatício e já recolhe para o INSS pelo teto (ou seja, já contribui sobre o valor máximo de R$ 5.839,45) ficaria dispensado da contribuição individual.

Porém, quem já é segurado, mas contribui abaixo do teto previdenciário atual, deveria recolher como motorista também, até atingir aquele limite. O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, no entanto, não traz esse detalhamento.

Como é feita a inscrição no MEI

Para virar MEI, basta fazer um cadastro no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, o interessado obtém o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode se cadastrar como microempreendedores individuais. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação.

É preciso ter em mãos os números do documento de identidade, do CPF e do título de eleitor ou o recibo da última declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum documento ao cadastro. Ainda é preciso informar o CEP de sua residência e um número de celular ativo.

Como MEI, o motorista de aplicativo passa a ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão, além de poder se aposentar por idade. Neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade e garantir uma renda mensal de um salário mínimo nacional (R$ 998), esse trabalhador precisa contribuir por 15 anos (180 recolhimentos) e atingir 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).

O pagamento da contribuição mensal é feito a partir da guia conhecida como DAS, gerada mensalmente pelo MEI. Nesta guia também é incluída a quantia referente ao ICMS (R$ 1), no caso de atividades de comércio e indústria; ao ISS (R$ 5), para os que são prestadores de serviços; ou ambos (R$ 6). O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Possibilidade de recolhimento maior

Caso o motorista deseje se aposentar com mais de um salário mínimo, ele poderá contribuir com a alíquota de 20%, como contribuinte individual comum (autônomo, não MEI). Nesse caso, deverá contribuir por 30 anos, se for mulher, e 35, no caso do homem, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesta categoria, ele também terá direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão.

Fiscalização

Ainda de acordo com o Decreto 9.792, compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

15/05/2019

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