Revisões cadastrais do Bolsa Família e do CadÚnico seguem suspensas

O Ministério da Cidadania prorrogou por mais 180 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único(CadÚnico), por meio da Portaria nº 443, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira(20), com o objetivo de  evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do programa, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo coronavírus (covid-19).

Continuam suspensos processos como averiguação cadastral, revisão cadastral e a aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família. Também seguem suspensas as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

A portaria destaca que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, continua prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento.

Para a coordenadora do Cadastro Único em Maceió, Stephanie Cavalcanti, essa suspensão é importante porque os usuários não vão precisar se deslocar aos postos de atendimento para fazer os processos de averiguação e avaliação cadastral e não terá repercussão negativa nos benefícios deles. “Com a suspensão por mais 180 dias desses serviços, os beneficiários não terão nenhum tipo prejuízo, por alguns postos de atendimento estarem fechados parcialmente ou totalmente fechados. No caso de Maceió, estamos funcionando com horário reduzido, para evitar aglomeração, mas não daríamos conta de todas as demandas. Por isso é essa medida do Ministério da Cidadania é de suma importância nesse momento de pandemia, destacou Stephanie.

Também fica suspenso pelo prazo de 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.

No dia 20 março, o Ministério da Cidadania  publicou  a  Portaria nº 335  que estabeleceu medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, e do Cadastro Único em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, suspendendo por 120 dias processos de gestão e operacionais do programa e do Cadúnico.

Atendimento presencial

A Sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, localizadas nos bairros do Poço e Serraria, estão funcionando em horário especial, das 7h às 13h, com atendimento por agendamento, através do 3312-5924 .

O cidadão que precisar de orientações poderá entrar contato através dos canais de comunicação da Semas através dos  Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e da sede do Cadúnico, antes de se dirigir às unidades, pois o atendimento presencial será exclusivo para demandas específicas que se enquadrem em situação de urgência. E para que esse atendimento aconteça deverá ser previamente agendado.

Para evitar aglomeração nas unidades, como forma de prevenção contra a covid-19 , as atualizações cadastrais só serão realizadas em casos especiais, tais como: pessoas em situação de extrema pobreza que não estão inscritos no Cadastro Único; situações do Benefício de Prestação Continuada; Tarifa Social de Energia Elétrica; óbito ou indicativo de óbito que impossibilite o acesso aos programas sociais, serviços e benefícios; e outras demandas advindas do atendimento técnico realizado previamente nos Cras.

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