REVIRAVOLTA: Justiça deve autorizar venda da usina Guaxuma do Grupo JL

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Disputada por grandes grupos em Alagoas, o destino da Usina Guaxuma, integrante da massa falida da Laginha Agroindustrial SA, será decidido nos próximos dias. E tudo indica que a indústria será vendida e não arrendada, como se esperava até essa semana.

Considerada a melhor empresa do Grupo João Lyra, a Guaxuma tem mais de 12 mil hectares de terras planas e prontas para irrigação. O arrendamento da usina que não opera desde a safra 13/14 vinha sendo disputado pela Nova Cana, Coplansul e Pindorama. Quem apresentou proposta recentemente foi a Usina Coruripe.

Um novo grupo entrou na disputa: o CPM Brazil, um conglomerado que opera produzindo e exportando no mercado de commodities (café, milho, soja e açúcar). Sediado em Pernambuco e com investimentos no Nordeste, o grupo apresentou proposta de compra da usina, avaliada em R$ 960 milhões, com garantias.

O juiz Kleber Borba Rocha, responsável pelo processo de falência da Laginha informa, em despacho da última quinta-feira, 5, a proposta: “A CPM Brazil, por seus representantes, acostou aos autos proposta de compra da USINA GUAXUMA, ativo pertencente à Massa Falida, inclusive destacando a forma de pagamento e das garantias”.

Preferência

“Não obstante tivesse determinado recentemente a intimação dos atores do processo para que se manifestassem acerca do arrendamento, entendo que, no processo de falência, a realização do ativo para pagamento dos credores, quando possível a obtenção de valor justo, constitui prioridade a ser observada pelo juízo falimentar”, aponta o juiz, que no seu despacho deu prazo de 5 dias para que as partes interessadas se manifestem.

O grupo CPM atua na área de commodities (soja, milho, arroz e açúcar) e mineração. Em seu site (http://www.cpm-brazil.com/) a empresa informa que já possui investimentos na área de cana-de-açúcar  Alagoas e Pernambuco, mas não cita os nomes de suas empresa. O blog apurou que uma das usinas é a Petribu, de Pernambuco.

Veja o despacho do juiz

“A CPM Brazil, por seus representantes, acostou aos autos (fls. 50786-50788), proposta de compra da USINA GUAXUMA, ativo pertencente à Massa Falida, inclusive destacando a forma de pagamento e das garantias.Não obstante tivesse determinado recentemente a intimação dos atores do processo para que se manifestassem acerca do arrendamento, entendo que, no processo de falência, a realização do ativo para pagamento dos credores, quando possível a obtenção de valor justo, constitui prioridade a ser observada pelo juízo falimentar.Assim, diante da proposta ofertada, determino a intimação da Administração Judicial, da Falida Laginha Agro Industrial (por seu sócio majoritário) e do Ministério Público Estadual para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a questão.Determino ainda a intimação do Comitê de Credores para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a realização do ativo, observando, para tanto, o que prescreve os arts. 139 e seguintes da Lei de Falências. Após, voltem os autos imediatamente conclusos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Coruripe (AL), 05 de maio de 2016.KLEBER BORBA ROCHA, Juiz de Direito”

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