Réus condenados por homicídio qualificado de Carlos Júnior dos Santos em Casa de Custódia: penas de 19 e 22 anos.

 

Dois réus foram condenados pelo homicídio qualificado de Carlos Júnior dos Santos, ocorrido na Casa de Custódia em 28 de agosto de 2017. O júri popular, conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal, aconteceu na quarta-feira (22), no Fórum do Barro Duro.

Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas. Everton Santos foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Davi da Silva recebeu a pena de 22 anos, ambos em regime inicial fechado. Durante o mesmo julgamento, um terceiro réu acusado do crime foi absolvido.

O juiz considerou a motivação torpe e o uso de meio cruel na execução do crime, além dos antecedentes criminais dos réus. Everton teve um atenuante em relação à sua menoridade relativa no momento do delito. A execução foi premeditada pelos autores, que faziam parte de uma facção oposta à da vítima. Carlos dos Santos teve seu coração arrancado do corpo e a cabeça introduzida no abdômen.

Nos dias 11 e 30 de outubro, outros sete réus foram levados a júri, dos quais seis foram condenados pelo assassinato de Carlos e um absolvido. Este é mais um capítulo de uma triste realidade que assola o sistema penitenciário, marcado pela rivalidade entre facções criminosas e a violência extrema.

O caso chocou a população e deixou claro o quão precária é a situação nos presídios brasileiros. A falta de segurança e a rivalidade das organizações criminosas tornam as instituições prisionais verdadeiros barris de pólvora, onde a vida dos detentos corre perigo a todo momento.

A condenação dos réus é um passo importante para a busca por justiça e para a devida punição dos responsáveis por tamanha barbárie. No entanto, fica evidente a necessidade de políticas que visem à segurança nas prisões e à ressocialização dos detentos, a fim de evitar que tragédias como essa se repitam no futuro.

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