O caso foi levado a júri popular nesta segunda-feira, dia 25, no Fórum do Barro Duro e foi conduzido pelo juiz Geraldo Amorim. Durante o julgamento, o magistrado destacou a reprovabilidade da ação do réu, ressaltando que ele premeditou o crime e, após um desentendimento com as vítimas, retornou ao local munido de um artefato incendiário. Após o ataque, Erivelton voltou para casa e foi encontrado pela polícia consumindo bebida alcoólica, aparentando não estar abalado com seus atos.
A sentença do juiz Geraldo Amorim também manteve a internação provisória do réu, pois um laudo psiquiátrico afirmou que Erivelton dos Santos é semi-imputável e necessita de assistência em saúde mental. O magistrado justificou essa decisão alegando que o réu apresenta elementos de frieza e periculosidade, já que tentou realizar uma verdadeira chacina por motivos banais e em circunstâncias que dificultaram a defesa das vítimas.
Além da pena de reclusão, Erivelton dos Santos foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a cada uma das vítimas como compensação por danos morais causados. O crime ocorreu no dia 31 de julho de 2020, no bairro Clima Bom, por volta das 19h. O réu ameaçou a irmã de morte e a agrediu verbalmente, deixando o local e retornando posteriormente com o coquetel molotov, que foi lançado contra a residência da familiar. Por sorte, as vítimas conseguiram extinguir o incêndio antes que ele se alastrasse.
Durante o seu depoimento, Erivelton confessou ter cometido o crime e afirmou ter consumido bebida alcoólica em conjunto com medicamentos de uso controlado, mas negou ter intenção de matar as vítimas. Agora, ele deverá cumprir sua pena em regime de reclusão e receber o devido tratamento para sua saúde mental.