Regulamentação do Monitoramento Remoto em Comunicações Pessoais passa por Análise no Senado, com o PL 402/2024.

Senado analisa regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais

O Senado está prestes a debater a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. O projeto de lei (PL) 402/2024, proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa garantir que qualquer operação desse tipo seja precedida de autorização judicial e estabelece como crime a desobediência a essa regra. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP), ainda sem relator designado, e seguirá posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob caráter terminativo.

Segundo Alessandro Vieira, a crescente utilização de programas hackers por órgãos de segurança para obter conversas de pessoas investigadas reflete a transição das comunicações telefônicas para as comunicações online. Diferentemente da quebra de sigilo telefônico, que já possui regulamentação estabelecida, a monitorização de aplicativos de mensagens por órgãos públicos carece de normas claras, o que pode resultar em abusos.

A justificativa do senador para o projeto destaca a preocupação com possíveis excessos, como a vigilância em massa dos cidadãos, em desacordo com os princípios constitucionais de proteção da intimidade e da vida privada. O PL propõe que a autorização para o uso das tecnologias de monitoramento remoto seja submetida à aprovação judicial, com prazo máximo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Além disso, a proposta estabelece que os agentes públicos envolvidos na operação devem seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a necessidade, qualidade e transparência no tratamento dos dados coletados. Os órgãos autorizados a utilizar essas ferramentas de monitoramento remoto serão os de segurança pública, forças policiais, ministérios públicos, serviços de inteligência e Forças Armadas, com a possibilidade de solicitar apoio de provedores de internet mediante autorização judicial.

Em caso de violação das normas estabelecidas pelo projeto, a punição prevista inclui reclusão de dois a quatro anos e multa, com aplicação em dobro em caso de cometimento por agente público. A proposta também veda o monitoramento de jornalistas e advogados no exercício de suas funções profissionais e determina a transparência na disponibilização de informações sobre os contratos das tecnologias de inteligência utilizadas. A fiscalização será realizada pela ouvidoria e órgãos de controle, garantindo a salvaguarda dos direitos individuais e a legalidade das operações de monitoramento remoto em comunicações pessoais.

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