Regras para menores de Idade viajarem sozinhos – Por Helenice de Moraes

O artigo 14 da lei 13.812 de 2019 atualizou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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