Essa mudança traz dois eixos principais de alterações na tributação da transmissão de bens. O primeiro é a adoção do imposto com alíquotas progressivas, o que significa que a alíquota aumentará de acordo com o volume de bens transmitidos. O segundo é a permissão para que os estados possam taxar heranças e doações no exterior, visando principalmente os contribuintes com maiores patrimônios.
Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD no país é de 8%, definida pelo Senado Federal. Os estados têm autonomia para cobrar esse tributo, e as alíquotas praticadas variam entre 2% e 8% em todo o Brasil. Alguns estados adotam alíquotas únicas, enquanto outros já trabalham com regimes progressivos, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.
Com a aprovação da Reforma Tributária, os estados terão que rever suas legislações para se adequarem à obrigatoriedade de aplicar alíquotas progressivas de cobrança, com um limite máximo de 8%. Em São Paulo, por exemplo, um projeto de lei prevê alíquotas progressivas de 2% a 8%, com diferentes níveis de tributação de acordo com o valor da transmissão de bens.
Essas mudanças têm gerado impacto imediato em contribuintes com valores mais altos, levando muitos deles a acelerar seus processos de doação e herança. Por outro lado, haverá casos de contribuintes beneficiados com alíquotas menores do que as atuais, principalmente em estados onde vigora a alíquota única.
A transição para essas novas regras está em andamento em diversos estados, como o Rio de Janeiro, que desde 2018 conta com diferentes alíquotas de cobrança, variando entre 4% e 8%. A Secretaria de Fazenda do estado está estudando a possibilidade de revisão do regime progressivo das alíquotas do ITD.
De acordo com o princípio da antecedência, as novas regras tributárias só entrarão em vigor a partir do ano seguinte ou com uma antecedência mínima de 90 dias. Isso significa que os contribuintes terão um prazo para se adequar às mudanças e compreender como elas afetarão suas transmissões de bens.