Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram subvenções indevidas, com desconto de até 80% no pagamento de dívidas.

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 3 de abril, que empresas que utilizaram de forma indevida as subvenções para investimento terão a oportunidade de realizar a autorregularização a partir do dia 10 de abril. O prazo para apresentação se encerrará no dia 30 do mesmo mês, conforme divulgado pelo órgão.

Segundo a Receita Federal, a adesão estará disponível para períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, ou para apurações referentes ao ano de 2023 entre os dias 10 de abril e 31 de julho. Para realizar a solicitação de autorregularização, as empresas deverão abrir um processo digital no site da Receita.

As regras de adesão à autorregularização foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e, de acordo com essas normas, as empresas que optarem por essa medida terão benefícios. Entre esses benefícios, as empresas poderão obter descontos de até 80%, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, para o pagamento da dívida consolidada referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrente do abatimento de subvenções estaduais na base de cálculo desses tributos.

No ano passado, o governo federal aprovou novas regras para a tributação federal no sistema de subvenção do ICMS, visando um déficit zero nas contas públicas até 2024. A expectativa é de que esse novo modelo possa gerar aproximadamente R$ 35 bilhões para a União somente este ano, de acordo com a equipe econômica.

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