Publicada lista de Municípios que podem receber ambulâncias do Samu

Foi divulgada a lista de Estados e Municípios elegíveis para o processo de doação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) 192, com encargos, a título de renovação de frota. A relação está na Portaria 4.298/2018.

A portaria elenca 320 Municípios de 23 Estados que serão submetidos ao processo de doação. De acordo com a normativa, a entrega das ambulâncias será realizada exclusivamente para renovação de frota de veículos cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e habilitados com cinco ou mais anos de uso e sem renovação.

Será utilizado o critério de idade da frota, em anos, conforme o ano de habilitação do veículo para início da contagem do tempo de utilização. O texto ainda informa que o veículo renovado deverá ser destinado prioritariamente a suprir a necessidade de reserva técnica, que é 30% da frota habilitada.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa é uma boa oportunidade para que os Municípios renovem a frota de ambulâncias do Samu. No entanto, a área técnica da Saúde da entidade alerta para a importância de os gestores se atentarem às exigências expressas na portaria como condições para que ocorra a renovação, quais sejam:

•        atender as diretrizes de implantação do SAMU e das Centrais de Regulação previstas na Portaria de Consolidação MS 3/2017;

•        correta aplicação dos incentivos financeiros da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), previstos na Portaria de Consolidação MS 6/2017;

•        não apresentar habilitações pendentes em relação a RUE;

•        não ter irregularidade apontada por órgãos de controle ou pela área técnica; ou

•        não estar inoperantes por falta de recursos humanos.

A Confederação ressalta ainda que vem pautando a necessidade de revisão das regras dos programas que compõem a Rede de Atenção às Urgências e Emergências do SUS, principalmente em relação: (i) à correção do déficit do incentivo financeiro federal acumulado ao longo dos anos; (ii) ao estabelecimento das regras de atualização anual regular dos incentivos, (iii) à definição clara das competências de cada esfera de gestão e (iv) à definição da contrapartida dos Estados no financiamento dos serviços como o Samu.

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