Proposta de alteração na Lei de Crimes Ambientais visa definição de reparação integral pelo infrator, diz senador Fabiano Contarato.

Na última semana, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) discutiu uma proposta que pode trazer mudanças significativas na forma como os crimes ambientais são julgados no Brasil. O Projeto de Lei 496/2023, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pretende alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para que a sentença penal condenatória obrigue o infrator a realizar a reparação integral, tanto material quanto moral, do dano causado.

Segundo o senador Contarato, a intenção é trazer para a legislação uma determinação que já está prevista na Constituição, mas que não tem sido devidamente cumprida nos casos de crimes ambientais que têm sido cada vez mais frequentes no país. A proposta busca garantir que os infratores assumam a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, de forma a desencorajar a prática desses crimes.

O PL 496/2023 estava em pauta na última reunião da CMA, porém um pedido de vista adiou a análise da matéria. A expectativa é que o projeto seja debatido novamente nesta terça-feira (16), quando os membros da comissão poderão discutir e votar as possíveis alterações na legislação ambiental do país.

Caso a proposta seja aprovada, as sentenças condenatórias em casos de crimes ambientais poderão incluir a obrigação do infrator de reparar integralmente os danos causados, tanto do ponto de vista material como moral. Isso representaria um avanço significativo no combate a esses tipos de crimes, garantindo que aqueles que desrespeitam o meio ambiente sejam responsabilizados de forma efetiva.

O debate em torno do PL 496/2023 reflete a preocupação crescente com a preservação ambiental e a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir a degradação do meio ambiente. Resta agora aguardar a decisão da Comissão de Meio Ambiente sobre a proposta e seus possíveis desdobramentos no cenário jurídico e ambiental do Brasil.

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