Projeto reduz de grave para média a infração por estacionar sobre faixa

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Bezerra discursa no Plenário da Câmara
Bezerra: “existe certo desequilíbrio” na punição atual

O Projeto de Lei 700/21 classifica como infração média estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, bem como em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente considera grave esse tipo de infração. A norma prevê multa e remoção do veículo para os infratores.

“Existe desproporcionalidade na natureza da infração prevista, tanto em face das situações diferenciadas estabelecidas como também em relação a outros dispositivos do código”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Atualmente, conforme a legislação de trânsito, a infração grave gera multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira de motorista. Em caso de infração média, a multa hoje é de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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