Projeto que propõe laudos permanentes para diagnóstico de TEA pode ser votado pelo Senado em breve

Senado pode votar projeto que torna laudos sobre autismo permanentes

O Senado está cada vez mais próximo de votar o PL 3.749/2020, que prevê que os laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham validade indeterminada. O projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reunirá na próxima quarta-feira (21), às 9 horas.

Se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, uma vez que a decisão é terminativa. A matéria já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Segundo o projeto, as famílias dos autistas não precisarão renovar os laudos periodicamente para obter benefícios dos órgãos públicos. “O projeto busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, argumenta o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Além do projeto sobre autismo, a pauta da CAS inclui também dois projetos que tratam dos direitos das gestantes. Um deles, o PL 787/2021, proíbe a exigência de período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco. O outro projeto, o PL 2570/2022, obriga os hospitais da rede pública e privada a permitirem a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, além de obrigar os planos de saúde a cobrirem as despesas da internação do acompanhante.

Após a reunião deliberativa, a comissão deve apreciar o relatório com conclusões da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência. A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado foi instituída pela Resolução 44/2013 e desde então, o Regimento Interno da Casa passou a prever como competência das comissões permanentes escolher anualmente políticas públicas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas.

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