Projeto permite a idoso deduzir do IR gasto com remédio

O Projeto de Lei 251/21 permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais. Para que valha a dedução, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 Dep. Roberto de Lucena(PODE - SP)
Lucena: Contrassenso permitir dedução de despesas com médicos e não com remédios

Lucena lembra que a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, mas pretende ampliar as possibilidades para beneficiar os idosos. “Trata-se de contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os medicamentos, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta orientado a se remediar, principalmente quando se trata de um idoso”, analisa o parlamentar.

A proposta acrescenta a medida à Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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O Projeto de Lei 251/21 permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais. Para que valha a dedução, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 Dep. Roberto de Lucena(PODE - SP)
Lucena: Contrassenso permitir dedução de despesas com médicos e não com remédios

Lucena lembra que a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, mas pretende ampliar as possibilidades para beneficiar os idosos. “Trata-se de contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os medicamentos, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta orientado a se remediar, principalmente quando se trata de um idoso”, analisa o parlamentar.

A proposta acrescenta a medida à Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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