O texto aprovado determina que o Poder Público deverá garantir a livre expressão artística dessas manifestações, além de promover sua valorização e preservação. O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
Durante a análise do projeto, Santana citou a Declaração dos Direitos Humanos proclamada pela ONU em 1948, ressaltando que houve uma ruptura no paradigma cultural existente à época. Anteriormente, as manifestações culturais estavam restritas ao que se denominava “belas artes”, como pintura, escultura, teatro, balé e música clássica, com acesso limitado à elite econômica.
Ele afirmou que a declaração foi pioneira ao buscar garantir que todos tenham direito de participar da vida cultural de sua comunidade, ressaltando que a Constituição Federal de 1988 também elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos.
O relator destacou a importância de reconhecer as expressões artísticas de charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira, destacando que essas formas de arte são usufruídas por todos, popularizando o acesso à cultura e oferecendo oportunidades para jovens de diferentes lugares do país.
Essa aprovação representa um marco na valorização e preservação da cultura brasileira, garantindo a livre expressão artística e o reconhecimento de formas de arte que muitas vezes são subestimadas. A expectativa é de que o projeto prossiga para tramitação no Senado e, se aprovado, possa contribuir positivamente para o reconhecimento e promoção da diversidade cultural do Brasil.