As escolas de ensino terão um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para se adequarem a essa medida. Em caso de descumprimento, as escolas privadas estarão sujeitas a multa de R$ 500, que poderá ser aumentada para R$ 1 mil por dia de atraso a partir do segundo dia de não conformidade. Além disso, após 30 dias de descumprimento, a instituição de ensino poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso. Já as escolas públicas que não cumprirem a exigência enfrentarão abertura de procedimento administrativo disciplinar.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, ressaltou que a hipersensibilidade a estímulos ambientais é um dos critérios utilizados no diagnóstico do TEA. Ele enfatizou que sons intensos, como latidos de cachorro ou buzinas de caminhão, podem causar pânico em crianças dentro desse espectro. A mudança proposta tem como objetivo proporcionar um ambiente mais acolhedor e livre de desconforto para esses estudantes.
O Projeto de Lei passará por análise nas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito de tramitação conclusivo estabelecido. A medida, caso aprovada, terá impacto direto na rotina escolar, promovendo inclusão e acessibilidade para alunos com TEA.