Projeto de Lei propõe isenção de multa para contribuinte em caso de divergência com Receita Federal sobre interpretação da legislação tributária.

O Projeto de Lei 5112/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõe isentar de multa o contribuinte que apresentar informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em caso de divergência com a Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária. Essa medida tem como base uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A proposta visa dar respaldo legal à decisão do Carf, que determinou que a multa só pode ser aplicada em casos de erro ou omissão de fato no documento fiscal, e não quando há discordância de entendimento sobre o pagamento de tributos entre a Receita Federal e a empresa. Atualmente, a legislação prevê uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto no Lalur.

O deputado autor do projeto, Jonas Donizette (PSB-SP), ressaltou a importância de considerar a razoabilidade ao aplicar multas fiscais. Ele destacou que a penalidade não deve ser utilizada para impor um determinado entendimento legal ao contribuinte. Para Donizette, o erro ou omissão só ocorre quando a informação prestada difere do que foi efetivamente praticado pela pessoa jurídica.

O próximo passo para o PL 5112/23 é a análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas por essas comissões designadas, sendo dispensada a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. A tramitação seguirá os trâmites regulares, conforme as normas estabelecidas no Congresso Nacional.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo