Projeto de Lei propõe infração sanitária para a comercialização de animais vivos em locais de venda de alimentos destinados ao consumo humano.

O Projeto de Lei 3323/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe classificar como infração sanitária a comercialização de animais vivos em locais onde também ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, como feiras, praças e mercados. Essa medida, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), visa prevenir a próxima pandemia, baseando-se no relatório “Prevenir a próxima pandemia — Doenças Zoonóticas e Como Quebrar a Cadeia de Transmissão”, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

A proposta prevê penas como advertência, multa, apreensão do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de vendas e/ou fabricação do produto, e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento como formas de punição para quem descumprir a legislação.

A deputada Duda Salabert destaca que, de acordo com o relatório, estima-se que 60% das infecções humanas têm origem animal e que 75% das novas doenças infecciosas emergentes são transmitidas de animal para pessoa, a maioria delas proveniente da cadeia de produção alimentar. Dessa forma, a comercialização de animais vivos em locais de venda de alimentos para consumo humano representa um risco à saúde da população, uma vez que muitos desses animais são mantidos em condições precárias que promovem seu adoecimento.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, caso aprovada de forma unânime por essas comissões, seguirá diretamente para o Senado sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A medida tem como objetivo garantir a segurança alimentar e a saúde pública, promovendo um controle mais rigoroso na cadeia de produção e comercialização de alimentos. A expectativa é de que, com essa legislação, seja possível reduzir os riscos de transmissão de zoonoses e prevenir a ocorrência de futuras pandemias relacionadas ao consumo de alimentos contaminados por animais vivos comercializados em locais destinados à venda de produtos para consumo humano.

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