Projeto de Lei propõe dobrar pena para crime de colocar vida em perigo direto, especialmente em eventos festivos, como o carnaval.

Em uma iniciativa para combater a violência contra as mulheres, o Projeto de Lei 361/24 propõe dobrar a pena para o crime de colocar a vida ou a saúde de alguém sob perigo direto. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de três meses a um ano para esse tipo de conduta, porém a proposta em análise na Câmara dos Deputados eleva a pena para seis meses a dois anos.

Além disso, a proposta prevê um aumento da pena entre um sexto e um terço se o crime acontecer em eventos festivos, como o carnaval. O texto também propõe alterações no Código de Processo Penal para impedir a transação penal nesses casos. A transação penal ocorre quando o réu e o Ministério Público fazem um acordo para o acusado cumprir uma pena antecipada de multa ou de restrição de direitos, e o processo é arquivado. Atualmente, esse tipo de acordo já é proibido para os crimes de violência doméstica ou familiar.

A deputada Fernanda Pessoa, autora do projeto, destaca que o crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo é frequentemente cometido contra mulheres. Para ela, o aumento da pena e a proibição da transação penal durante eventos carnavalescos e festivos contribuem para o combate à violência contra as mulheres em um momento em que elas estão mais vulneráveis.

A proposta agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário. A iniciativa visa fortalecer a proteção das vítimas e coibir práticas que coloquem em risco a vida ou a saúde de terceiros, principalmente em contextos de festividades.

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