Projeto de Lei prevê multas para clubes e entidades que falharem no combate ao racismo em eventos esportivos

O Projeto de Lei 2718/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõe que clubes esportivos e outras entidades semelhantes sejam multados caso não tomem medidas para coibir atos de racismo durante eventos esportivos. A proposta visa punir ações ou omissões dos organizadores, como a falta de punição aos agressores, falhas na identificação, ausência de ações preventivas e falta de colaboração com as autoridades na investigação dos casos.

De acordo com a proposta, se atos de racismo forem constatados durante um evento esportivo, os clubes ou responsáveis serão notificados pelas autoridades competentes. Eles terão um prazo de cinco dias para apresentar uma defesa e tomar medidas efetivas para coibir e punir os responsáveis pelos atos discriminatórios.

Após analisar a defesa e as medidas adotadas, as autoridades poderão aplicar multas administrativas, cujos valores serão estabelecidos levando em consideração a gravidade da conduta, a reincidência e o porte financeiro dos envolvidos. Essas multas serão baseadas no local de realização do evento esportivo e poderão variar de 50 a mil vezes o valor da unidade fiscal de referência do governo estadual.

De acordo com a proposta, os valores arrecadados com as multas administrativas serão direcionados para programas de combate ao racismo no âmbito esportivo, incluindo atividades educativas, campanhas de conscientização e capacitação de agentes de segurança e profissionais envolvidos em eventos esportivos.

O deputado autor da proposta, Pedro Aihara, do partido Patriota de Minas Gerais, ressaltou a importância de garantir um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos. Segundo ele, os estádios têm sido palco de manifestações de ódio racial, desde insultos verbais até atos de violência física.

O projeto de lei tramitará pelas comissões de Direitos Humanos, do Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito de tramitação caracterizado como conclusivo. Isso significa que o projeto será votado somente pelas comissões designadas para analisá-lo, mas poderá ser levado para deliberação do Plenário com o recurso de 52 deputados.

A proposta visa combater o racismo nos eventos esportivos e contribuir para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Caso seja aprovada, a lei trará mais responsabilidade para os clubes e entidades esportivas, incentivando a adoção de medidas efetivas contra o racismo e punindo aqueles que não cumpram com essa responsabilidade.

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