Inicialmente proposto no Senado, o projeto de lei foi modificado pelos deputados e agora retornará para uma nova votação na outra Casa Legislativa. Caso vire lei, o benefício entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. O valor da tarifa social será calculado de acordo com duas opções: 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família, o que equivale a R$ 45.
A tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15m³ por residência, sendo que eventual excedente será cobrado conforme os valores da tarifa regular. A proposta também estabelece critérios para a perda do benefício, como intervenções nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto, ligação clandestina e informações inverídicas no cadastro. O consumidor que perde o benefício terá um prazo de três meses para regularizar a situação após notificação da empresa.
Para financiar a tarifa social, o projeto prevê um subsídio cruzado, ou seja, o aumento do valor cobrado de todas as classes de consumidores atendidas proporcionalmente ao consumo individual. Alguns deputados manifestaram preocupações com o custo adicional para outras classes e empresas, porém a proposta ressalta a importância de garantir o acesso a serviços essenciais para famílias de baixa renda.
Caberá ao governo federal, empresas de água e esgoto e órgãos reguladores divulgarem a existência da tarifa social e as condições para sua concessão. A proposta também prevê a atualização anual do número de famílias elegíveis e beneficiadas, além da publicação de uma lista de empresas que cumprem a legislação. A iniciativa busca garantir o acesso universal aos serviços de água e esgoto, promovendo a inclusão social e o bem-estar das famílias mais vulneráveis.