Projeto de Lei permite que vítimas de violência doméstica recorram de decisões que não deferirem medidas protetivas de urgência.

O Projeto de Lei 982/23, em análise na Câmara dos Deputados, busca garantir o direito das vítimas de violência doméstica e familiar de apresentarem recurso contra decisões judiciais que indefiram o pedido de medida protetiva de urgência. Essas medidas, determinadas pelo juiz, têm como objetivo impor condutas ao agressor, como o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.

De acordo com o autor do projeto, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), atualmente não há previsão legal que permita às vítimas recorrerem caso seu pedido de medida protetiva seja negado. Isso fere o princípio do duplo grau de jurisdição, presente na Constituição. Embora alguns advogados insistam em apresentar recursos, muitos são negados justamente por causa dessa ausência de previsão legal.

Em contrapartida, o agressor, quando se vê impedido de realizar alguma ação devido à concessão da medida protetiva, pode recorrer por meio de um habeas corpus. Portanto, o projeto busca corrigir essa desigualdade de acesso à justiça entre as partes envolvidas nesses casos.

A proposta pretende inserir a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha. Para que essa alteração seja efetivada, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

É importante ressaltar que o PL 982/23 está em tramitação no rito de caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados solicitando sua apreciação no Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo.

A garantia do direito de recurso para as vítimas de violência doméstica é fundamental para assegurar a efetividade das medidas protetivas e promover a justiça nesses casos. Portanto, espera-se que a proposta seja amplamente discutida e avaliada, visando garantir a proteção e o amparo necessário às vítimas desse tipo de violência.

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