De acordo com o autor do projeto, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), atualmente não há previsão legal que permita às vítimas recorrerem caso seu pedido de medida protetiva seja negado. Isso fere o princípio do duplo grau de jurisdição, presente na Constituição. Embora alguns advogados insistam em apresentar recursos, muitos são negados justamente por causa dessa ausência de previsão legal.
Em contrapartida, o agressor, quando se vê impedido de realizar alguma ação devido à concessão da medida protetiva, pode recorrer por meio de um habeas corpus. Portanto, o projeto busca corrigir essa desigualdade de acesso à justiça entre as partes envolvidas nesses casos.
A proposta pretende inserir a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha. Para que essa alteração seja efetivada, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
É importante ressaltar que o PL 982/23 está em tramitação no rito de caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados solicitando sua apreciação no Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo.
A garantia do direito de recurso para as vítimas de violência doméstica é fundamental para assegurar a efetividade das medidas protetivas e promover a justiça nesses casos. Portanto, espera-se que a proposta seja amplamente discutida e avaliada, visando garantir a proteção e o amparo necessário às vítimas desse tipo de violência.