Projeto de lei permite que réu cumpra ordens judiciais antes de indenizar autor da ação, aguardando sanção presidencial.

Na última quarta-feira, o Plenário do Senado aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 2.812/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que agora segue para sanção presidencial. Essa iniciativa visa proporcionar uma nova oportunidade para que o réu cumpra as ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.

O projeto de lei propõe uma mudança significativa no processo judicial, principalmente nos casos em que a Justiça determina que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Atualmente, se essa obrigação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, o autor da ação tem o direito de solicitar a conversão da tutela em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.

A senadora Professora Dorinha Seabra, do Estado do Tocantins, foi a relatora do projeto e destacou a importância dessa alteração no Código de Processo Civil, estabelecendo que o réu tenha uma nova chance de cumprir as determinações judiciais. Somente em caso de reincidência no descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.

Essa nova medida se aplica a processos que envolvem questões como aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros, ou situações de responsabilidade subsidiária ou solidária. A senadora ressaltou a importância de buscar manter os acordos entre as partes e evitar medidas drásticas para problemas que podem ser facilmente solucionados.

Agora, resta aguardar a decisão do Presidente da República em relação à sanção desse projeto de lei, que poderá trazer benefícios significativos para o sistema judicial e para aqueles envolvidos em processos judiciais que envolvam o cumprimento de determinações legais.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo