Projeto de lei no Senado propõe agravação de pena para crime cometido com arma de fogo autorizada por cargo público.

O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei que tem como objetivo agravar a pena para crimes cometidos com arma de fogo, quando a autorização de porte da arma decorrer do cargo público do criminoso. O Projeto de Lei (PL) 4.879/2023 foi apresentado e aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciado em caráter terminativo.

De acordo com a proposta, o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) seria alterado para incluir a utilização de arma de fogo como uma circunstância que sempre agravaria a pena, mesmo que não constituísse ou qualificasse o crime. Isso afetaria diversas categorias de agentes públicos que possuem autorização para o porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), autor do projeto, justificou a sua proposição argumentando que a concessão da autorização para o porte de arma de fogo deve estar acompanhada do aumento da responsabilidade do agente público que a detém. Segundo Kajuru, o objetivo do projeto é dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, criando uma agravante genérica para exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de uma arma de fogo autorizada por lei.

A proposta, que tem como intuito inibir o uso indevido de armas de fogo por autoridades públicas, pode enfrentar debates acalorados na CCJ. Alguns senadores podem questionar se a simples autorização para o porte de arma de fogo, por si só, já não pressupõe um aumento da responsabilidade do agente público que a detém, visto que a concessão desse porte só é feita a profissionais cujas atividades envolvem riscos.

Caso o projeto seja aprovado na CCJ e em seguida pelo Senado, ele poderá ter um impacto significativo no sistema de segurança pública e na legislação penal, por tornar mais rígida a punição para agentes que cometerem crimes utilizando armas de fogo autorizadas por lei. A expectativa é de que o debate em torno do PL 4.879/2023 seja bastante acalorado, e as discussões sobre seus possíveis desdobramentos para a segurança e a justiça no país certamente serão intensas.

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