Projeto de Lei limita comissão de plataformas digitais a 6% do valor de cada operação, em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5422/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, tem como principal objetivo limitar em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. Essa proposta visa trazer mais justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e os profissionais envolvidos, considerando os valores praticados no mercado.

De acordo com o texto do projeto, a comissão de 6% será aplicada em diversas situações, como a intermediação de vendas entre clientes e estabelecimentos como restaurantes, supermercados, farmácias e similares; entrega de produtos incluindo comida, compras em supermercados, produtos farmacêuticos, entre outros; transporte privado urbano de passageiros ou produtos; aluguel de veículos automotores; intermediação de passagens aéreas, pacotes de viagem, diárias em hotéis, entre outros.

Além disso, a comissão será limitada a uma por operação, com a possibilidade de repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Outro ponto importante é que as gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços, o que busca garantir uma distribuição mais justa e equitativa dos recursos envolvidos.

O autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA), destacou a importância de estabelecer regras claras e justas para essa relação, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas. O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, a expectativa é que a proposta contribua para um ambiente mais equilibrado e transparente nas transações realizadas por meio de plataformas digitais e aplicativos, beneficiando consumidores, comerciantes e prestadores de serviços.

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