De acordo com o texto do projeto, a comissão de 6% será aplicada em diversas situações, como a intermediação de vendas entre clientes e estabelecimentos como restaurantes, supermercados, farmácias e similares; entrega de produtos incluindo comida, compras em supermercados, produtos farmacêuticos, entre outros; transporte privado urbano de passageiros ou produtos; aluguel de veículos automotores; intermediação de passagens aéreas, pacotes de viagem, diárias em hotéis, entre outros.
Além disso, a comissão será limitada a uma por operação, com a possibilidade de repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Outro ponto importante é que as gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços, o que busca garantir uma distribuição mais justa e equitativa dos recursos envolvidos.
O autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA), destacou a importância de estabelecer regras claras e justas para essa relação, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas. O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, a expectativa é que a proposta contribua para um ambiente mais equilibrado e transparente nas transações realizadas por meio de plataformas digitais e aplicativos, beneficiando consumidores, comerciantes e prestadores de serviços.