Segundo o texto, as organizações voltadas para a prática esportiva profissional serão obrigadas a contratar o seguro para atletas e treinadores, sejam eles profissionais ou não. Em competições olímpicas e paralímpicas nacionais, a obrigação de contratação do seguro para os não profissionais será atribuída à organização esportiva responsável pela modalidade em questão.
O senador Romário, autor da proposta, destacou a importância da medida, argumentando que os atletas estão expostos a riscos significativos e, portanto, necessitam de uma cobertura adequada tanto durante os treinamentos quanto nas competições. A iniciativa visa prevenir acidentes e garantir a segurança e bem-estar dos envolvidos no esporte.
É importante ressaltar que a Lei Geral do Esporte, apesar de já exigir seguros para atletas e treinadores profissionais, deixou de mencionar os não profissionais ao consolidar normas anteriores. No entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte já prevê a obrigação de contratação de seguros para esse grupo.
O projeto seguirá seu trâmite nas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode resultar em sua aprovação sem a necessidade de votação no Plenário. A medida visa garantir a proteção dos atletas e treinadores, profissionais e não profissionais, no exercício de suas atividades esportivas.