Projeto de lei garante direito de mulheres agredidas optarem por ações de família em Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa garantir às mulheres agredidas o direito de escolher o ajuizamento de ações de família, como divórcio e guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Essa proposta representa um avanço significativo na proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica.

Atualmente, a lei já prevê o encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica para assistência judiciária, possibilitando o ajuizamento de ações relacionadas à separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável. Com a aprovação desse projeto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar passarão a ter competência civil para processar e executar ações de família, como pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade e partilha de bens, garantindo agilidade e efetividade nos processos.

Além disso, a proposta propõe incluir a separação de corpos como uma medida protetiva de urgência que o juiz poderá decretar para garantir a segurança da vítima. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, que já havia sido aprovado no Senado e estava apensado a outros projetos.

A próxima etapa para essa proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo então para votação no Plenário da Câmara. Essa iniciativa representa um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e reforça o compromisso do poder legislativo em combater esse grave problema social.

Por fim, é fundamental destacar a importância de garantir que as mulheres tenham acesso à justiça e sejam amparadas em casos de violência doméstica, promovendo assim a igualdade e a segurança de todos os cidadãos.

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