Projeto de Lei Complementar obriga órgãos públicos a emitirem cédula de crédito para quitar dívidas com microempresas e pequenas empresas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 está em destaque no cenário político, trazendo uma proposta que impacta diretamente as micro e pequenas empresas. A obrigatoriedade dos órgãos públicos em dívida com essas empresas de emitirem uma cédula de crédito microempresarial após 30 dias do reconhecimento da dívida é o cerne da discussão.

Aprovado no Senado, o PLP 137/19 agora segue para análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, transferindo a responsabilidade de emissão da cédula do credor para o devedor. Dessa forma, a ideia é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas e evite possíveis calotes nas empresas prestadoras de serviço.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, defende a medida como uma forma de proteger as micro e pequenas empresas, tão importantes para a economia do país. Com a cédula de crédito em mãos, as empresas terão mais segurança para negociar com bancos e buscar formas de receber o pagamento devido.

Os próximos passos do PLP 137/19 incluem a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após passar por essas instâncias, o projeto seguirá para votação em Plenário.

A proposta, se aprovada, pode trazer benefícios significativos para as micro e pequenas empresas que dependem do pagamento de serviços prestados aos órgãos públicos. A expectativa é de que a cédula de crédito microempresarial represente uma garantia a mais para essas empresas, contribuindo para a saúde financeira do setor.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo