De acordo com o texto aprovado, as ambulâncias só poderão circular mediante autorização emitida pelo órgão de trânsito competente. Para garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros, os veículos devem ser registrados como veículos de emergência e passar por inspeções semestrais para verificar a presença dos equipamentos obrigatórios e as condições de segurança.
Entre os requisitos que as ambulâncias devem atender, estão a presença de letreiros refletivos com a palavra “Ambulância” nas partes lateral, frontal e traseira do veículo, lanternas especiais de emergência conforme regulamentação do Contran e cintos de segurança em quantidade suficiente para todos os ocupantes, inclusive um cinto adequado para uso na maca.
A relatora do projeto, deputada Helena Lima (MDB-RR), recomendou a aprovação do substitutivo que faz pequenos ajustes no texto original do Projeto de Lei 4140/21. Ela ainda propôs um prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que as ambulâncias em circulação e os Detrans possam se adequar às novas exigências.
Agora, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será discutida a constitucionalidade do projeto. Essa é mais uma etapa importante no processo legislativo, que visa garantir a segurança e eficiência no transporte de pacientes por ambulâncias em todo o país.