Projeto de lei aprovado pela CI prioriza acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde ao saneamento básico.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que visa priorizar o acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos ao saneamento básico. O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e seguirá para a Comissão de Educação (CE) para apreciação.

O PL 2.298/2021 propõe alterações nas diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelecidas pela Lei 11.445 de 2007. A mudança dá prioridade às instituições públicas no acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos, incluindo-as nas metas de curto prazo do plano de saneamento básico. Além disso, o projeto amplia o conceito de “universalização” dos serviços sanitários para incluir todas as edificações regulares ou em processo de regularização.

De acordo com o Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, 21% das crianças de até 3 anos e 28% das crianças de 4 a 5 anos estão matriculadas em escolas que não possuem todos os serviços de saneamento básico. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alertam que 39% das escolas brasileiras não possuem estruturas básicas para a lavagem das mãos.

O senador Wellington Fagundes ressaltou a importância de priorizar escolas e hospitais no acesso ao saneamento básico, afirmando que a falta de estrutura nessas instituições pode afetar negativamente o aprendizado e a saúde das crianças. Já o senador Laércio Oliveira destacou que a falta de água e esgotamento sanitário pode trazer sérias consequências para a saúde da população infantil, aumentando a exposição a doenças como hepatite A, verminoses e dengue.

A proposta original do projeto visava priorizar apenas as instituições de ensino, mas foi acrescentada uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir também as instituições de saúde. Segundo as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o prazo estabelecido para a universalização é de 2033, quando 99% das habitações devem ter acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto.

A aprovação do projeto na Comissão de Infraestrutura do Senado representa um passo importante para garantir o acesso ao saneamento básico em instituições públicas, visando assim garantir a saúde e o bem-estar de crianças e pacientes atendidos nessas instituições. A proposta agora segue para a Comissão de Educação para apreciação e, caso aprovada, poderá contribuir significativamente para a melhoria da infraestrutura básica em escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos em todo o país.

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