Projeto de Lei 6209/23 prevê que juiz de garantia possa citar acusado sobre outros processos durante audiência de custódia.

O Projeto de Lei 6209/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança no procedimento de citação do acusado durante a audiência de custódia. De acordo com a proposta, o juiz de garantia teria a competência de citar o acusado sobre outros processos contra ele que estão suspensos por falta desse procedimento judicial.

A audiência de custódia é um momento crucial no processo legal, no qual o acusado é apresentado a um juiz para que este possa entender as condições de sua prisão e verificar se houve alguma ilegalidade no processo. A proposta do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) busca aproveitar esse momento para que o juiz possa informar o acusado sobre outros processos em que ele está envolvido e que estão suspensos devido à falta de citação.

Segundo o autor da proposta, o projeto traz uma solução para o problema, garantindo que a citação seja feita durante a audiência de custódia, quando o juiz já está analisando a situação do acusado. Isso permitiria que o próprio juiz de garantia realizasse o levantamento e cumprimento de mandados pendentes durante a audiência.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, seguirá para os próximos trâmites na Câmara dos Deputados. A ideia é que o projeto seja deliberado de forma conclusiva, sem a necessidade de votação em Plenário, a menos que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A iniciativa do deputado em apresentar essa proposta reflete a busca por aprimorar e agilizar o procedimento legal, garantindo que os direitos dos acusados sejam respeitados e que nenhum processo seja suspenso por falta de citação. Esse debate certamente será acompanhado de perto nos próximos meses, à medida que o projeto avança na Câmara dos Deputados.

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