Projeto de Lei 6123/23 propõe descontar dívidas previdenciárias dos partidos políticos dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O Projeto de Lei 6123/23, apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), propõe que as dívidas dos partidos políticos com a Previdência Social sejam descontadas automaticamente dos repasses mensais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “fundão”. A intenção é que os partidos quitem seus débitos previdenciários antes de receberem qualquer recurso do fundo.

Segundo o deputado, é importante que os partidos deem o exemplo à sociedade ao resolverem suas pendências com a União antes de receberem financiamento para suas campanhas eleitorais. De acordo com Marques, não é razoável que um partido político tenha uma dívida com a União e ainda receba recursos para suas atividades políticas. Ele ressalta a necessidade de transparência e responsabilidade por parte das agremiações partidárias.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda precisa passar por algumas etapas antes de ser votada. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Isso significa que, caso seja aprovado por essas comissões, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, sem a necessidade de votação em plenário.

Caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto poderá perder o caráter conclusivo e seguir um rito diferente de tramitação.

A proposta levanta discussões importantes sobre a relação entre os partidos políticos e a Previdência Social, além de trazer à tona a questão da gestão e transparência dos recursos públicos destinados às atividades políticas. A medida, se aprovada, poderá representar um marco na regulamentação do financiamento partidário e propor uma maior responsabilidade fiscal por parte das agremiações políticas.

É importante acompanhar de perto a tramitação do Projeto de Lei 6123/23 e as discussões que ele suscitará no âmbito do Congresso Nacional. A sociedade civil e as demais instituições políticas terão a oportunidade de participar do debate e contribuir para a definição de políticas públicas mais transparentes e responsáveis no que diz respeito ao financiamento partidário.

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