Projeto de Lei 554/24 garante direito do consumidor idoso de ser consultado previamente sobre boleto digital, em proposta que busca equilíbrio nas relações de consumo.

O Projeto de Lei 554/24, em análise na Câmara dos Deputados, traz uma importante proposta que visa proteger os direitos dos consumidores idosos. A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de os fornecedores consultarem previamente os consumidores idosos sobre a emissão de boleto digital, inserindo essa regra no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o deputado Alex Manente, um dos autores do projeto, a medida busca favorecer os consumidores mais vulneráveis, proporcionando um equilíbrio adequado nas relações de consumo. Além disso, a proposta também tem como objetivo evitar o aumento de crimes cibernéticos contra os idosos, uma parcela da população mais suscetível a esse tipo de violação.

De acordo com o texto do PL 554/24, os consumidores idosos têm o direito de solicitar o recebimento de contas digitais, desde que comuniquem a empresa responsável. Essa medida visa garantir que os idosos tenham a opção de escolher a forma de recebimento de suas contas, respeitando as suas preferências e necessidades.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, o PL 554/24 poderá ter tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário.

Com essa iniciativa, o Legislativo busca fortalecer a proteção aos consumidores idosos, garantindo que eles tenham seus direitos preservados e sejam respeitados em suas relações de consumo. A proposta também contribui para a prevenção de crimes cibernéticos, promovendo a segurança e o bem-estar dessa parcela da população tão importante.

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