Projeto de Lei 3915/23 proíbe artistas e influenciadores de fazerem publicidade de jogos de azar: veja as possíveis punições.

O Projeto de Lei 3915/23, que está em discussão na Câmara dos Deputados, propõe a proibição de artistas e influenciadores digitais de fazerem divulgação ou propaganda de atividades relacionadas a jogos de azar, empresas de apostas e cassinos. Segundo a proposta, os artistas e influenciadores serão responsáveis por garantir que o conteúdo produzido em suas plataformas digitais não contenha referências ou incentivos a atividades de apostas.

Caso haja o descumprimento da norma, o infrator estará sujeito a punições que incluem advertência, multa entre 2% e 100% da receita declarada à Receita Federal no ano anterior, ressarcimento do patrimônio dos lesados, orientação educativa pelos meios de comunicação e suspensão das atividades empresariais pelo prazo de até oito anos. Além disso, o projeto também prevê que o governo incentive campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos das atividades de apostas.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), as regras são necessárias devido aos impactos negativos na saúde mental e financeira dos cidadãos. Ele argumenta que o rápido crescimento das redes sociais e a influência exercida por influenciadores digitais e artistas sobre seus seguidores requerem uma regulamentação adequada.

O PL 3915/23 já foi aprovado em dezembro pela Comissão de Comunicação e agora aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. Todo o processo de tramitação de projetos de lei pode ser acompanhado no site da Câmara dos Deputados.

A proposta levanta questões relevantes sobre o papel dos influenciadores digitais na promoção de determinadas atividades e os possíveis impactos negativos que essa publicidade pode ter sobre seus seguidores. É importante observar como a regulamentação desse tipo de prática pode influenciar o mercado e a liberdade de expressão nas plataformas digitais. A discussão sobre o PL 3915/23 com certeza continuará gerando debates no cenário político e midiático.

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