Projeto de Lei 296/24 propõe cobrança de honorários em mandado de segurança individual após sentença judicial, alterando Lei do Mandado de Segurança.

O Projeto de Lei 296/24, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), está gerando discussões no cenário político. A proposta visa modificar a atual legislação do Mandado de Segurança, permitindo a cobrança de honorários quando houver sentença judicial em mandados de segurança individuais. Atualmente, a Lei do Mandado de Segurança proíbe expressamente o pagamento de honorários nesse tipo de processo.

De acordo com o deputado Marangoni, a intenção da mudança é esclarecer que a proibição de pagar honorários se aplica apenas durante a fase em que as partes estão apresentando provas e argumentos, e não após a decisão final do juiz. Ele argumenta que o Código de Processo Civil autoriza a cobrança de honorários na fase de cumprimento da sentença, inclusive em pedidos de mandado de segurança.

“É papel do legislador melhorar o texto para deixar clara a possibilidade de fixação de honorários em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual”, afirmou o deputado Marangoni.

O Projeto de Lei 296/24 seguirá o trâmite legislativo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto segue diretamente para o Senado Federal. A proposta está em caráter conclusivo, o que significa que, se não houver decisões divergentes entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, não precisará passar pela votação em plenário.

Essa possível mudança na legislação tem gerado debates entre os parlamentares e especialistas jurídicos. Alguns acreditam que a permissão para cobrança de honorários em mandados de segurança individuais pode trazer mais equilíbrio e justiça para as partes envolvidas nos processos judiciais. Já outros apontam possíveis conflitos e questionamentos em relação à constitucionalidade da proposta. Acompanharemos de perto o desenrolar desse projeto de lei e traremos mais informações conforme a tramitação avançar.

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