Projeto de Lei 2666/21 prioriza destinação de equipamentos apreendidos a órgãos de educação básica, sob análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2666/21 propõe alterações no Código de Processo Penal e na Lei de Drogas, buscando destinar prioritariamente os equipamentos de informática e celulares apreendidos a órgãos e entidades da educação básica. Segundo a proposta, as escolas terão preferência para a guarda e o uso desses equipamentos que sejam úteis à administração ou ao ensino e que tenham sido sequestrados ou apreendidos.

A iniciativa é de autoria da ex-senadora Simone Tebet do Mato Grosso do Sul, e já foi aprovada pelo Senado Federal, estando atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é garantir que os equipamentos apreendidos sejam utilizados preferencialmente por instituições de ensino do mesmo estado ou município onde foram apreendidos. Para isso, a autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade que receberá tais equipamentos.

Além disso, a proposta estabelece que o órgão responsável por receber os equipamentos deverá enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia. E, caso o réu seja absolvido ou a pena seja extinta por sentença transitada em julgado, o órgão ou entidade que utilizou o bem deverá indenizar o proprietário se houver depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.

A tramitação do projeto prevê análise pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões terão a responsabilidade de avaliar o projeto e determinar se ele terá caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. Assim, a proposta poderá seguir seu curso sem a necessidade de votação em Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria nesta instância.

Com a aprovação do Projeto de Lei 2666/21, espera-se que as escolas de educação básica tenham acesso a recursos tecnológicos que possam contribuir para a melhoria da administração e do ensino, ampliando as possibilidades de aprendizado para os estudantes. A destinação prioritária dos equipamentos apreendidos para essas instituições representa um avanço na utilização de recursos existentes no combate ao crime e na promoção da educação.

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