Projeto de Lei 248/24 visa aumentar segurança das mulheres ao facilitar consulta de antecedentes criminais de parceiros: entenda a proposta.

O Projeto de Lei 248/24, em análise na Câmara dos Deputados, está causando grande repercussão ao propor que os órgãos públicos facilitem o acesso para consulta de dados relativos à violência doméstica e familiar, assim como outros crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça. A proposta, apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO), tem como objetivo principal proporcionar mais segurança às mulheres na escolha de parceiros, ao disponibilizar informações acessíveis sobre os antecedentes criminais no contexto da violência contra a mulher.

Segundo a autora do projeto, a deputada Silvye Alves, é fundamental que as mulheres tenham acesso a esses dados para que possam tomar decisões mais conscientes e informadas sobre seus relacionamentos. Além disso, a proposta prevê que os órgãos responsáveis pelos dados realizem ações de conscientização entre as mulheres, incentivando-as a investigar o histórico de possíveis condutas agressivas por parte de seus companheiros.

A tramitação do Projeto de Lei 248/24 seguirá um processo de análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto poderá seguir um rito de tramitação conclusivo, no qual não será necessário passar pela deliberação do Plenário.

A proposta tem gerado debates acalorados entre os parlamentares e a sociedade civil, com defensores argumentando que o acesso facilitado a esses dados pode salvar vidas e prevenir casos de violência doméstica. Por outro lado, críticos apontam para possíveis questões de privacidade e segurança dos dados, levantando questões éticas e jurídicas que precisarão ser consideradas durante a tramitação do projeto. A discussão sobre o Projeto de Lei 248/24 promete continuar sendo um tema de grande relevância no cenário político nacional.

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